NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE

Entenda o que fazer em caso de negativa do Plano de Saúde.

NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE SAIBA O QUE FAZER

Apesar das recorrentes negativas dos Planos de Saúde em custear o tratamento integrado de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia com métodos especializados como PEDIASUIT, THERASUIT, ABA, DENVER, TREINI, CUEVAD MEDEK, BOBATH, INTEGRAÇÃO SENSORIAL, HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA, entre outros, recentes decisões judiciais de todos os Tribunais concedem liminares que obrigam o custeio deste tratamento pelos Planos de Saúde.

O principal motivo para negativa de métodos de reabilitação, é o fato de que este não consta expressamente no rol da ANS.

Contudo, a lei 14.454/2022 especificou que o rol da ANS serve apenas para referência básica, não sendo, portanto, taxativo.

Isto pois, coberta a patologia diagnosticada, é indevida a negativa quanto ao tratamento que seja devidamente prescrito.

O Superior Tribunal de Justiça solidifica o entendimento de que o médico assistente deve fazer a indicação do tratamento, medicamento ou materiais necessários à reabilitação e ao tratamento das doenças listadas na CID – Classificação Internacional das Doenças, não sendo responsabilidade do Plano de Saúde.

Sendo assim, em geral, o Plano de Saúde não pode negar os tratamentos quando há um diagnóstico e a classificação de uma CID.

Assim, é um direito seu a realização do tratamento prescrito para a reabilitação da sua saúde, não abra mão do seu direito e, principalmente, da sua saúde.

Nesse sentido, reitera-se que a abusividade se estende para negativa de qualquer tratamento, inclusive cirúrgias e medicamentos de alto custo.

DESSA FORMA, NÃO ACEITE A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE, busque auxílio de um advogado especialista em direito da saúde.

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