Como Reduzir as Parcelas do Financiamento Imobiliário: Revisionais no TJ-GO

A possibilidade de reduzir as parcelas de um financiamento imobiliário é um assunto que merece atenção, e recentemente, uma decisão proferida pelo Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em 28 de agosto de 2023, trouxe essa questão à tona, oferecendo insights importantes sobre a legislação contratual brasileira.

Quando as Parcelas do Financiamento se Tornam Onerosas

O caso em questão envolveu um contrato de compra e venda que originalmente utilizava o índice IGP-M para a correção monetária das parcelas. No entanto, o autor da ação alegou que, devido à pandemia de COVID-19, houve um acentuado aumento do IGP-M, tornando as parcelas excessivamente onerosas. Em resposta a essa situação, o autor buscou a substituição do IGP-M pelo IPCA, argumentando que essa alteração seria mais justa e aliviaria sua situação financeira.

A Teoria da Imprevisão e seu Papel Fundamental

Ao analisar o caso, o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho invocou a teoria da imprevisão, um conceito jurídico aplicado quando um evento superveniente e imprevisível torna excessivamente onerosa a obrigação imposta a uma das partes. Esta teoria tem como objetivo proteger a parte que enfrenta a onerosidade excessiva e evitar um enriquecimento injusto da outra parte.

O Impacto dos Índices de Correção Monetária

A análise do magistrado revelou que o IGP-M apresentou um aumento substancial e imprevisível no ano de 2020, atingindo patamares considerados irrazoáveis e desproporcionais.

Os números são impressionantes: o IGP-M acumulou uma alta de 23,14% em 2020 e continuou a subir, acumulando uma alta significativa de 25,71% em 2021, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas. Em contrapartida, o IPCA, o índice proposto como substituto, encerrou 2020 com uma alta de 4,52% e registrou uma alta de 10,06% no acumulado de 2021, conforme informações do IBGE.

Uma Decisão que Oferece Alívio Financeiro

Com base em sua análise, o Desembargador concluiu que a substituição dos índices não deveria ocorrer de forma definitiva, uma vez que tais índices eram previstos contratualmente e eram legalmente aceitos pela jurisprudência da Corte Superior.

No entanto, ele destacou que a substituição deveria ocorrer apenas durante o período de decretação do lockdown e na retomada das atividades, onde o aumento do IGP-M tornou as parcelas significativamente mais onerosas do que o esperado.

Com a substituição do indice, a consequência seria reduzir as parcelas do contrato.

Conclusão: Protegendo os Interesses das Partes Envolvidas

No caso apresentado o consumidor conseguiu reduzir as parcelas do seu financiamento.

Em resumo, o julgamento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás destaca a relevância de compreender os princípios jurídicos subjacentes a contratos em tempos de eventos imesperados, como a pandemia da COVID-19. A teoria da imprevisão desempenha um papel fundamental na busca por soluções justas e equitativas em contratos afetados por eventos inesperados, protegendo assim os interesses das partes envolvidas.

No entanto, é fundamental lembrar que cada caso é único e depende de suas próprias circunstâncias.

Portanto, para determinar se a substituição de índices é viável em um contrato específico, é essencial consultar um advogado especializado em direito contratual e direito civil.

Este profissional analisará detalhadamente o contrato em questão e auxiliará na determinação da melhor estratégia a ser adotada na esfera judicial, se for o caso. A jurisprudência, como a apresentada neste julgamento, é um recurso valioso para a compreensão de como o direito contratual lida com situações complexas e inesperadas.

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